Boa Noite,
Com a pressa de terminar para não tirar mais tempo à sessão de Introdução ao Estudo do Direito esqueci-me de vos dizer algumas coisas.
Com a pressa de terminar para não tirar mais tempo à sessão de Introdução ao Estudo do Direito esqueci-me de vos dizer algumas coisas.
1) Na próxima sessão vamos resolver apenas os casos práticos números 4 e 7 que já são complexos q.b. e nos devem ocupar todo o tempo. Simplesmente, como versam alguns dos aspectos mais complicados deste ponto da matéria tenho que dar-lhes prioridade relativamente aos restantes (as questões em causa têm a ver, entre outros aspectos com a aplicação do art. 228).
2) Vou enviar-lhes a compilação de casos que levei hoje para a sessão. Como me esqueci de voltar a falar no assunto, peço às pessoas que não receberam o meu mail da outra vez por eu não ter entendido o endereço de e-mail, que me deixem os vossos endereços e-mail no espaço destinado a comentários deste post ou, por razões de privacidade (se preferirem) enviem uma mensagem para o mail da Tutoria para que fique com os vossos mails memorizados.
3) Quanto aos casos dessa compilação que não resolvermos nas sessões, estou disponível para esclarecer dúvidas que eventualmente surjam, como é evidente.
4) Vou também enviar-lhes algum material adicional por mail que me parece útil, concretamente, algumas notas sobre a interpretação do art. 228 (sobretudo das als. b) e c) do seu número 1). Se não o fizer até à próxima sessão, lembrem-me depois para o fazer.
5) Se não começar por fazê-lo no início da próxima sessão, queria também pedir-lhes que me lembrassem para esquematizar as principais alterações introduzidas o ano passado ao Código Civil em matéria de dispensa de escritura pública para certos negócios. A questão foi hoje levantada por dois ou três de vós, mas, como a maior parte dos manuais são anteriores à publicação do diploma que introduziu estas alterações, podem surgir confusões no estudo que convém desde já afastar.
2) Vou enviar-lhes a compilação de casos que levei hoje para a sessão. Como me esqueci de voltar a falar no assunto, peço às pessoas que não receberam o meu mail da outra vez por eu não ter entendido o endereço de e-mail, que me deixem os vossos endereços e-mail no espaço destinado a comentários deste post ou, por razões de privacidade (se preferirem) enviem uma mensagem para o mail da Tutoria para que fique com os vossos mails memorizados.
3) Quanto aos casos dessa compilação que não resolvermos nas sessões, estou disponível para esclarecer dúvidas que eventualmente surjam, como é evidente.
4) Vou também enviar-lhes algum material adicional por mail que me parece útil, concretamente, algumas notas sobre a interpretação do art. 228 (sobretudo das als. b) e c) do seu número 1). Se não o fizer até à próxima sessão, lembrem-me depois para o fazer.
5) Se não começar por fazê-lo no início da próxima sessão, queria também pedir-lhes que me lembrassem para esquematizar as principais alterações introduzidas o ano passado ao Código Civil em matéria de dispensa de escritura pública para certos negócios. A questão foi hoje levantada por dois ou três de vós, mas, como a maior parte dos manuais são anteriores à publicação do diploma que introduziu estas alterações, podem surgir confusões no estudo que convém desde já afastar.
Obrigado e até para a semana,
1 comentário:
ribeiroraf1 (@) gmail.com
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