Caso Prático 1
António, em conversa telefónica com Bernardo, no dia 2 de Janeiro de 2009, a certo ponto diz: «estou a pensar vender a minha casa em Cascais. Queres comprá-la por 250.000 euros?». Ao que Bernardo, por seu turno, responde: «aceito, ainda que ache um bocado caro». «Nesse caso» - diz António esfregando as mãos de contente «está feito».
a) Diga fundamentadamente quem é o proprietário da casa depois desta conversa.
b) A sua resposta mudaria se, em vez de uma casa, estivesse em causa um carro?
Caso Prático 2
Quando visitaram uma isolada aldeia do interior do país no Verão passado, Marta e Belarmina, que conversavam animadamente, à saída do Museu Municipal, são surpreendidas por um fotógrafo que se propõe tirar-lhes uma fotografia para posteriormente a vender por 5 euros.
a) Admita que as duas amigas nada dizem, continuando a conversar animadamente. Apesar disto e “como quem cala consente”, o fotógrafo tira a fotografia e posteriormente apresenta-lhes a conta. Quid iuris?
b) Admita que as duas amigas nada dizem, mas se posicionam para a câmara sorrindo. Quid iuris?
Os restantes casos serão distribuídos na própria sessão.
NOTA: não precisam preparar a resolução dos casos, pois vamos resolvê-los em conjunto. Basta levar um exemplar dos mesmos para poderem acompanhar a resolução.
1 comentário:
Tópicos de Correcção:
I
a) Não há proposta mas mero convite a contratar por a mesma não revestir a forma legalmente exigida para o negócio - cf. art. 875 CCiv;
b) Há proposta seguida de aceitação. O proprietário do carro seria Bernardo pois que o contrato de compra e venda, se juridicamente válido, tem como efeito, entre outros, transmitir o direito real de propriedade sobre a coisa do vendedor para o comprador - cf. art. 879 a).
II
a) Valor negocial do silêncio - art. 218. O silêncio não valia como aceitação, pelo que não se tinha celebrado contrato algum.
b) Aaceitação tácita (cf. art. 217). Há contrato.
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