Caso Prático 1
Manuel, que trabalha na rádio X, certo dia quando andava a ajudar o primo, Bruno, a ordenar as coisas do tio, João, depois do falecimento deste, descobriu um precioso CD gravado pelo tio, onde declamava poemas de Fernando Pessoa. Achando emotiva a declamação, guardou o CD sem participar ao primo e, sem autorização deste, difundiu alguns excertos da gravação no seu programa matinal. O primo quando descobriu não gostou e pretende reagir. O que pode fazer?
Variante I – admita que Manuel não é sobrinho mas filho de João. Quid iuris?
Variante II – admita que Manuel nunca transmitiu na rádio o conteúdo do CD, utilizando-o apenas em privado. Bruno poderia, ainda assim, opor-se?
Caso Prático 2
Bento é frequentador de chats sobre política internacional, onde participa usando habitualmente o nick-name “Bibó”. Certo dia descobriu que Alberta, que frequenta os mesmos chats, usa o mesmo nick sem lhe pedir autorização. Pretende reagir invocando o disposto no art. 72 CC. Que lhe parece?
Variante I – admita que não se tratava de um nick mas de um pseudónimo associado a uma carreira literária de sucesso.
Caso Prático 3
Juvenal, ex-aluno da FDL, é actualmente Ministro das Finanças. Depois de algumas trapalhadas políticas, Joana, jornalista do “Politicas”, investigou o seu percurso e publicou um artigo atribuindo o seu fraco talento financeiro ao facto de, quando frequentou o curso de Direito na FDL, ter reprovado seis vezes na disciplina de Finanças Públicas. Juvenal pretende reagir mas Joana argumenta que “nada mais disse que a verdade”.
Variante I – imagine que, em alternativa, Joana publicava um artigo insinuando que Juvenal matinha uma relação homossexual, sendo mentira.
Variante II – admita que Juvenal era um perfeito desconhecido e Joana uma vizinha intriguista, que resolvia falar sobre a suposta relação homossexual de Juvenal no cabeleireiro deixando Juvenal mal falado no bairro.
Caso Prático 4
Aquando da queda da Ponte em Entre-os-Rios, o primeiro-ministro deslocou-se ao local para apoiar a família das vítimas e medir a dimensão dos estragos. Sucede que o piso estava escorregadio e acabou por cair e encharcar-se completamente numa poça de lama. No dia seguinte, o jornal “XN” trazia na capa a foto do primeiro-ministro depois de cair, repleto de lodo e a manchete dizendo :” um governo enlameado”. Quid iuris?
Variante I – admita que a foto foi tirada de longe e nela apareciam também Zélia e Zebreu, dois curiosos que foram ao local e não gostaram nada de sair no jornal.
Caso Prático 5
Berta é uma respeitável senhora de 65 anos, que ficou viúva de um General, que lhe deixou de herança alguns bens e rendimentos. Sucede que a senhora, muito religiosa, é particularmente amante da filantropia e, desde que enviuvou, consome grande parte dos bens e rendimentos a ajudar quem quer se aproxime dela em dificuldades. O filho, Jorge, que já se vê na iminência de uma dia mais tarde ficar sem nada, pretende “reagir enquanto é tempo”. O que pode fazer?
Variante I – admita que Berta não era nada dada à filantropia, mas um dia, num rasgo de generosidade, e porque simpatizou com o comprador, vendeu a sua magnífica casa de férias em Vila Moura por 2.500 euros.
Caso Prático 6
Aos 16 anos Custódio, que vive na Aldeia do “lá vai um”, decidiu desfazer-se das poupanças que tinha debaixo do colchão para comprar uma scooter. Para “evitar chatices” nesse dia vestiu um fato do pai, para parecer mais velho, e pôs no dedo a aliança de casamento daquele, que exibiu ao vendedor em gestos afectados. Porém, passados algumas semanas, a mãe descobre e pretende desfazer o negócio.
(todas as variantes são independentes entre si)
Variante I – admita que Custódio entretanto casara com Matilde sem pedir autorização a ninguém.
Variante II – admita que a mãe só descobria dois anos depois.
Variante III – admita que a mãe descobriu na semana seguinte, mas o pai, como gostou da mota, quer manter o negócio.
Variante IV – admita que ambos os pais descobriram dois anos depois, mas acreditam que isso não levanta problema pois, apesar de já ser maior, o filho continua sendo gravemente surdo.
Variante V – admita que é o dono do stand que quer desfazer o negócio.
Variante VI – admita que é Custódio que quer desfazer o negócio.
Manuel, que trabalha na rádio X, certo dia quando andava a ajudar o primo, Bruno, a ordenar as coisas do tio, João, depois do falecimento deste, descobriu um precioso CD gravado pelo tio, onde declamava poemas de Fernando Pessoa. Achando emotiva a declamação, guardou o CD sem participar ao primo e, sem autorização deste, difundiu alguns excertos da gravação no seu programa matinal. O primo quando descobriu não gostou e pretende reagir. O que pode fazer?
Variante I – admita que Manuel não é sobrinho mas filho de João. Quid iuris?
Variante II – admita que Manuel nunca transmitiu na rádio o conteúdo do CD, utilizando-o apenas em privado. Bruno poderia, ainda assim, opor-se?
Caso Prático 2
Bento é frequentador de chats sobre política internacional, onde participa usando habitualmente o nick-name “Bibó”. Certo dia descobriu que Alberta, que frequenta os mesmos chats, usa o mesmo nick sem lhe pedir autorização. Pretende reagir invocando o disposto no art. 72 CC. Que lhe parece?
Variante I – admita que não se tratava de um nick mas de um pseudónimo associado a uma carreira literária de sucesso.
Caso Prático 3
Juvenal, ex-aluno da FDL, é actualmente Ministro das Finanças. Depois de algumas trapalhadas políticas, Joana, jornalista do “Politicas”, investigou o seu percurso e publicou um artigo atribuindo o seu fraco talento financeiro ao facto de, quando frequentou o curso de Direito na FDL, ter reprovado seis vezes na disciplina de Finanças Públicas. Juvenal pretende reagir mas Joana argumenta que “nada mais disse que a verdade”.
Variante I – imagine que, em alternativa, Joana publicava um artigo insinuando que Juvenal matinha uma relação homossexual, sendo mentira.
Variante II – admita que Juvenal era um perfeito desconhecido e Joana uma vizinha intriguista, que resolvia falar sobre a suposta relação homossexual de Juvenal no cabeleireiro deixando Juvenal mal falado no bairro.
Caso Prático 4
Aquando da queda da Ponte em Entre-os-Rios, o primeiro-ministro deslocou-se ao local para apoiar a família das vítimas e medir a dimensão dos estragos. Sucede que o piso estava escorregadio e acabou por cair e encharcar-se completamente numa poça de lama. No dia seguinte, o jornal “XN” trazia na capa a foto do primeiro-ministro depois de cair, repleto de lodo e a manchete dizendo :” um governo enlameado”. Quid iuris?
Variante I – admita que a foto foi tirada de longe e nela apareciam também Zélia e Zebreu, dois curiosos que foram ao local e não gostaram nada de sair no jornal.
Caso Prático 5
Berta é uma respeitável senhora de 65 anos, que ficou viúva de um General, que lhe deixou de herança alguns bens e rendimentos. Sucede que a senhora, muito religiosa, é particularmente amante da filantropia e, desde que enviuvou, consome grande parte dos bens e rendimentos a ajudar quem quer se aproxime dela em dificuldades. O filho, Jorge, que já se vê na iminência de uma dia mais tarde ficar sem nada, pretende “reagir enquanto é tempo”. O que pode fazer?
Variante I – admita que Berta não era nada dada à filantropia, mas um dia, num rasgo de generosidade, e porque simpatizou com o comprador, vendeu a sua magnífica casa de férias em Vila Moura por 2.500 euros.
Caso Prático 6
Aos 16 anos Custódio, que vive na Aldeia do “lá vai um”, decidiu desfazer-se das poupanças que tinha debaixo do colchão para comprar uma scooter. Para “evitar chatices” nesse dia vestiu um fato do pai, para parecer mais velho, e pôs no dedo a aliança de casamento daquele, que exibiu ao vendedor em gestos afectados. Porém, passados algumas semanas, a mãe descobre e pretende desfazer o negócio.
(todas as variantes são independentes entre si)
Variante I – admita que Custódio entretanto casara com Matilde sem pedir autorização a ninguém.
Variante II – admita que a mãe só descobria dois anos depois.
Variante III – admita que a mãe descobriu na semana seguinte, mas o pai, como gostou da mota, quer manter o negócio.
Variante IV – admita que ambos os pais descobriram dois anos depois, mas acreditam que isso não levanta problema pois, apesar de já ser maior, o filho continua sendo gravemente surdo.
Variante V – admita que é o dono do stand que quer desfazer o negócio.
Variante VI – admita que é Custódio que quer desfazer o negócio.
Variante VII - admita que o que Custódio comprou não foi uma scooter mas um computador necessário para a escola.
Variante VIII - admita que Custódio comprou um CD de música.
Variante IX - admita que Custódio comprou a scooter com dinheiro que tinha ganho trabalhando nas férias de Verão.
Variante X - admita que Custódio comprou a scooter para se deslocar para o trabalho.
Caso Prático 7
Márcio, interdito por anomalia psíquica, Magnólia, Mimosa e Calisto, constituem a Associação “Sonho Dourado”. No acto constitutivo consta como principal finalidade da mesma “financiar uma expedição espacial ao Sol”.
Variante I – admita que a finalidade da Associação era proteger uma raça de canários em extinção, usando os fundos que lhe tinham sido afectos para comprar todos os canários dessa raça à venda em lojas de animais.
Variante II – admita que, para alcançar o fim enunciado na Variante I, a Associação, criava outros animais que vendia especialmente para arrecadar fundos.
Caso Prático 8
Amélia Rodrigues, diva do fado, no seu testamento, constituiu a fundação “Oh Linda Amélia” destinada a apoiar os novos talentos deste género musical, nomeadamente, financiando-lhes a gravação de um disco. Leopoldina, irmã da grande diva, furiosa por não ter podido deitar mão à herança, pretende invalidar o acto constitutivo da fundação invocando que
Caso Prático 7
Márcio, interdito por anomalia psíquica, Magnólia, Mimosa e Calisto, constituem a Associação “Sonho Dourado”. No acto constitutivo consta como principal finalidade da mesma “financiar uma expedição espacial ao Sol”.
Variante I – admita que a finalidade da Associação era proteger uma raça de canários em extinção, usando os fundos que lhe tinham sido afectos para comprar todos os canários dessa raça à venda em lojas de animais.
Variante II – admita que, para alcançar o fim enunciado na Variante I, a Associação, criava outros animais que vendia especialmente para arrecadar fundos.
Caso Prático 8
Amélia Rodrigues, diva do fado, no seu testamento, constituiu a fundação “Oh Linda Amélia” destinada a apoiar os novos talentos deste género musical, nomeadamente, financiando-lhes a gravação de um disco. Leopoldina, irmã da grande diva, furiosa por não ter podido deitar mão à herança, pretende invalidar o acto constitutivo da fundação invocando que
(i) o fim não tem interesse social;
(ii) não se determinou qual a parcela de bens afectos a esse fim;
(iii) dos Estatutos, elaborados pelo Presidente da fundação, constava a necessidade dos artistas apoiados não serem de Lisboa, imposição com que a fadista nunca concordaria “por só gostar de gente da capital”.
Antes de tentar propor a competente acção em Tribunal, Leopoldina consultou-o a si, enquanto advogado, e na tarde em que saiu do seu escritório, deu uma entrevista à revista “Velha Gente” dizendo que a Fundação era “uma fantochada” e uma “ coisa de loucos”.
Antes de tentar propor a competente acção em Tribunal, Leopoldina consultou-o a si, enquanto advogado, e na tarde em que saiu do seu escritório, deu uma entrevista à revista “Velha Gente” dizendo que a Fundação era “uma fantochada” e uma “ coisa de loucos”.
1 comentário:
1) Direito à palavra, discutir a sua adissibilidade face ao art. 70/1: direito geral de personalidade ? ou princípio geral de tutela da personalidade?
2) Direito ao nome. Insuceptibilidade de tutela. Suceptibilidade na variante I.
3) Direito à honra, ao crédito e ao bom nome. Admissibilidade da figura. Exceptio veritais: improcedente;
variantes I e II- depende sempre da demonstração dos danos que este tenha sofrido. De notar que só alguns danos merecem a tutela do direito (art. 496/3). No primeiro caso é mais fácil encontrar danos apreciáveis que no segundo. Discutível se o mero desgosto por toda a gente pensar que ele é homosexual é dano apreciável: isto face ao citado 496/3.
Em qualquer caso, admissibilidade das providências preventivas do art. 70/2.
4) direito à imagem, art. 79/2. Caso do 79/3: a foto em si está a apoucar o visado, pelo que seria indamissível. ESfera pública.
Variante I - direito à imagem, a pretensão é improcente (cfr. art. 79/2 - reprodução enquadrada em factos de interesse público). ESfera individua-social.
5) discutur inabilitação por prodigalidade.
6) incapacidade do menor; meios de suprimento;
7) constituição de associação, invalidade do negócio constitutivo: anulabilidade por tomar parte nele incapaz; nulidade por visar fim impossível (art. 280/1).
Variante II - princípio da especialidade da capacidade jurídica das pessoas colectivas;
Caso 8
Reconhecimento; elaboraçao dos estatutos. Direitos de personalidade de pessoa coletiva;
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