domingo, 11 de janeiro de 2009

Introdução ao Direito - Dúvidas

Aprova-se uma Lei X que determina uma proibição, imaginemos de matar cães. Todavia numa comunidade, há já vários anos, mata-se cães sempre que perturbarem a vizinhança.
O que deve prevalecer se se continuar a matar cães mesmo depois da entrada em vigor da nova Lei X?

Consultem o Manual do Prof. Oliveira Ascensão para a resposta desta pergunta. Esta breve nota deve-se ao facto de esta parte da matéria ter sido discutida de forma pormenorizada (mais de uma hora) durante o nosso último encontro. Para um aprofundamento remetemos para as páginas 67- 73 do livro de Casos Práticos do Dr. P. Múrias, que distingue entre usos e costumes e relaciona a Lei com o Costume.

Aproveito este espaço e aconselho a leitura dos trabalhos elaborados pelo Dr. P. Múrias -"Direito e Moral" e "Pater Bonus Familias" - que anexei à barra "TEXTOS E APONTAMENTOS" (v. infra à direita).

O primeiro tem relevância teórica. O último será útil para a resolução de um caso prático que envolva os conceitos "culposo" e "desculpável" dos arts. 337/2 e 338 CC. Ao lado destes últimos colocaria o art. 487/2 CC que trata justamente da figura do bom pai da família. Convém no entanto explicitar este termo, por isso que a leitura do trabalho poderá ser de grande valia.

Ao contrário do que acontece com o erro sobre os pressupostos da acção directa e da legítima defesa, que está previsto no art. 338 CC, não existe um artigo especialmente concebido para o erro sobre os pressupostos do estado de necessidade .

Portanto, se estivermos perante um caso de estado de necessidade (art. 339 CC) e houver erro sobre os pressupostos, teremos de perguntar se o erro é desculpável, sendo o art. 338 CC aplicado analogicamente.

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