sábado, 10 de janeiro de 2009

Exame de Teoria Geral e Direito Constitucional

Apesar dos resultados pouco conclusivos, parece que a Frequência de Teoria Geral não correu muito bem. Pelo que me foi dado a observar, pelo menos em relação à turma B, a Frequência elaborada pela Professora Rosário Ramalho, apesar de não ser propriamente difícil, tinha a particularidade de, numa hipótese, incluir quase todos os tópicos tratados no programa – o que implicava um estudo bem consolidado para não levantar dificuldades.
À excepção do estatuto do cadáver, a esmagadora maioria das questões foi abordada na Tutoria ou, pelo menos, era suscitada pelos casos práticos que disponibilizámos, ainda que em termos menos complexos.
Para os alunos que tenham necessidade de realizar um Exame Oral (e espero sinceramente que sejam poucos, pelo menos de passagem!) será marcada uma nova sessão de esclarecimento de dúvidas, onde discutiremos as Frequências (das turmas A e B) e outras questões pertinentes.
Em relação a Direito Constitucional I, ainda só tive acesso à Frequência da autoria do Prof. Jorge Miranda (onde, por coincidência, devem ter reparado que saíu uma pergunta de desenvolvimento exactamente igual às sugestões que tinhamos aqui deixado em post) mas quero crer que o cenário será mais animador. Ainda assim, o que ficou dito a propósito de Teoria em relação a orais, vale também neste caso, evidentemente.
Porém, até lá, concentrem-se nos próximos Exames e boa sorte!

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