domingo, 4 de janeiro de 2009

Mais um caso prático

Caso Prático 9

O famoso cantor Joy, intérprete de baladas sentimentais, aceitou que fossem instaladas câmaras de televisão em sua casa – nomeadamente, nos quartos e na sala – para recolher imagens da sua vida quotidiana a difundir semanalmente no programa “ A Casa do Joy”. Para o efeito, celebrou um contrato com a CIC, canal de televisão, nos termos do qual:
- as imagens a difundir seriam semanalmente escolhidas pela produção do programa;
- o contrato teria a duração prevista para o programa (1 ano), período durante o qual ninguém o poderia resolver ou denunciar;
- a CIC reserva-se o direito de, ao fim desse ano, prolongar automaticamente a vigência do contrato por mais 6 meses;
- durante esses 6 meses Joy só poderia resolver o contrato se pagasse 5 mil Milhões de euros;

Um mês depois Joy farta-se de ver a sua intimidade exposta e decide desistir do programa o que a CIC afirma, nos termos do contratualizado, não ser possível.

Variante I – admita que o cantor aceitava, no mesmo contrato, ser esmurrado em directo, por um lutador de boxe profissional.
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Tópicos de correcção no espaço destinado aos comentários.

1 comentário:

Ricardo Bernardes disse...

Tópicos de correcção dos casos (os restantes serão resolvidos na sessão):

Caso 9

- Limitação voluntária de direitos de personalidade, direito à reserva da intimidade da vida privada. Admissibilidade da limitação (art. 81/1). Respeito pela ordem pública (segundo Menezes Cordeiro, também pelos Bons costumes);

- admissibilidade da primeira e da terceira cláusulas;
- indamissibilidade da segunda cláusula (art. 81/1);
- inadmissibilidade da 4ª cláusula - fixação de cláusula penal limita a "revogação" voluntária. Se fosse válida, mesmo assim, seria cláusula demasiado onerosa, susceptibilidade de redução equitativa da mesma;
- a invalidade de algumas cláusulas não inquina o contrato - que é válido;

Joy pode revogar a autorização dada, necessidade de indemnização (art. 81/2).

Variante - limitação do direito à integridade física. inadmissível por contário aos bons costume;


Caso 10

- dec de morte presumida; estão preenchidos os pressupostos - art. 114;

- dissolução do primeiro casamento à data da dec de morte presumida (arts. 115 e 116). Posição do prof. Oliveira Ascensão: perante a articulação destes preceitos, morte presumida dissolve o casamento;

- devolução dos bens ao ausente (art. 119/1). Como já não é possível, dever de indemnizá-lo pelos prejuízos sofridos (art. 119/2) pois Pamela agiu de má fé (art. 119/3).