No seguimento da Tutoria de Introdução coloco um tópico para reflexão:
Existe, na actual metodologia do Direito, lugar para a Jurisprudência dos Interesses e/ou para a Jurisprudência dos Conceitos?
Há reflexos destas correntes no actual contexto de aplicação do Direito?
Bom trabalho,
Paulo dos Santos
2 comentários:
Valendo um cafezinho na D. Fernanda? Eu conto, eu conto! ;-)
Vale aqui o princípio da igualdade: os Tutores não estão abrangidos.... Senão teria de celebrar um contrato de fornecimento, atendendo às possíveis teses que seriam elaboradas...
Quanto ao café, ofereço um à melhor opinião.
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