terça-feira, 19 de maio de 2009

Pequena Reflexão

No seguimento da Tutoria de Introdução coloco um tópico para reflexão:

Existe, na actual metodologia do Direito, lugar para a Jurisprudência dos Interesses e/ou para a Jurisprudência dos Conceitos?
Há reflexos destas correntes no actual contexto de aplicação do Direito?

Bom trabalho,

Paulo dos Santos

2 comentários:

Angelika Buch disse...

Valendo um cafezinho na D. Fernanda? Eu conto, eu conto! ;-)

Paulo dos Santos disse...

Vale aqui o princípio da igualdade: os Tutores não estão abrangidos.... Senão teria de celebrar um contrato de fornecimento, atendendo às possíveis teses que seriam elaboradas...

Quanto ao café, ofereço um à melhor opinião.