Boa Noite a todos,
1) Começo por dizer que, embora a minha ideia seja enviar esta informação por mail a todas as pessoas que estiveram presentes na tutoria de Teoria Geral do Direito Civil desta tarde, não foi enviada mensagem de e-mail a todas as pessoas cujo endereço de e-mail não consegui perceber pelo que escreveram nas fichas ou percebi mal. Neste sentido, peço a quem recebeu que reencaminhe aos colegas que não tenham recebido.
2) A razão de ser deste post é a seguinte: durante a sessão de hoje, acho que que cometi um lapso que pode gerar confusões e gostaria que toda a gente ficasse esclarecida. Segundo me parece, terei dito que o art. 80 do Código de Notariado determinava que todos os negócios que envolvessem a constituição ou transmissão de um direito real devem ser celebrados por escritura pública. Isto não está correcto. O que este artigo determina é a necessidade de se respeitar a forma de escritura mas apenas para os negócios que, envolvendo a transmissão ou constituição de direitos reais, incidam sobre uma coisa imóvel. Daí que no exemplo da venda do carro, não seja necessária a forma de escritura, dado que está em causa um bem móvel. (*)
Peço desculpa por me ter explicado mal. Na próxima sessão vou voltar a falar disto bem como de outros pontos que não tenham ficado bem explicados. Podem também pôr todas as dúvidas que tiverem em relação às matérias de que falámos hoje.
3) Devo também pedir-lhes desculpa por não poder apoiar de forma mais individualizada cada um de vocês e ter de falar mais "para a geral" correndo o risco de (como acho que aconteceu) algumas pessoas não terem percebido as coisas explicadas e terem ficado com dúvidas. Simplesmente não contava com um número tão grande de alunos na sessão de hoje. Mas estou bastante contente com a afluência.
Face a este número, e porque temos de compatibilizar os programas ensinados nas turmas A e B - que são diferentes - as sessões de teoria vão centrar-se, a partir da próxima semana, na resolução e análise de casos práticos que vos darei, e seguirão a ordem das matérias que consta do programa publicado no blogue (e não a ordem seguida por cada um dos professores nas turmas A e B). No entanto, dúvidas que tenham poderão sempre colocar, quer a mim, quer à Lara, pessoalmente, por mail ou através do blogue.
4) Na próxima sessão começaremos a tratar a matéria da formação do negócio. Será na próxima terça, em princípio, às 13 horas. No entanto, poderei ter oral nesse dia, é possível que o horário possa não ser exactamente esse. Vou enviar depois um mail confirmando o horário definitivo e remetendo os casos práticos que resolveremos nessa sessão.
1) Começo por dizer que, embora a minha ideia seja enviar esta informação por mail a todas as pessoas que estiveram presentes na tutoria de Teoria Geral do Direito Civil desta tarde, não foi enviada mensagem de e-mail a todas as pessoas cujo endereço de e-mail não consegui perceber pelo que escreveram nas fichas ou percebi mal. Neste sentido, peço a quem recebeu que reencaminhe aos colegas que não tenham recebido.
2) A razão de ser deste post é a seguinte: durante a sessão de hoje, acho que que cometi um lapso que pode gerar confusões e gostaria que toda a gente ficasse esclarecida. Segundo me parece, terei dito que o art. 80 do Código de Notariado determinava que todos os negócios que envolvessem a constituição ou transmissão de um direito real devem ser celebrados por escritura pública. Isto não está correcto. O que este artigo determina é a necessidade de se respeitar a forma de escritura mas apenas para os negócios que, envolvendo a transmissão ou constituição de direitos reais, incidam sobre uma coisa imóvel. Daí que no exemplo da venda do carro, não seja necessária a forma de escritura, dado que está em causa um bem móvel. (*)
Peço desculpa por me ter explicado mal. Na próxima sessão vou voltar a falar disto bem como de outros pontos que não tenham ficado bem explicados. Podem também pôr todas as dúvidas que tiverem em relação às matérias de que falámos hoje.
3) Devo também pedir-lhes desculpa por não poder apoiar de forma mais individualizada cada um de vocês e ter de falar mais "para a geral" correndo o risco de (como acho que aconteceu) algumas pessoas não terem percebido as coisas explicadas e terem ficado com dúvidas. Simplesmente não contava com um número tão grande de alunos na sessão de hoje. Mas estou bastante contente com a afluência.
Face a este número, e porque temos de compatibilizar os programas ensinados nas turmas A e B - que são diferentes - as sessões de teoria vão centrar-se, a partir da próxima semana, na resolução e análise de casos práticos que vos darei, e seguirão a ordem das matérias que consta do programa publicado no blogue (e não a ordem seguida por cada um dos professores nas turmas A e B). No entanto, dúvidas que tenham poderão sempre colocar, quer a mim, quer à Lara, pessoalmente, por mail ou através do blogue.
4) Na próxima sessão começaremos a tratar a matéria da formação do negócio. Será na próxima terça, em princípio, às 13 horas. No entanto, poderei ter oral nesse dia, é possível que o horário possa não ser exactamente esse. Vou enviar depois um mail confirmando o horário definitivo e remetendo os casos práticos que resolveremos nessa sessão.
Obrigado a todos.
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(*) O artigo em causa dispõe concretamente o seguinte: (nº1) :« Celebram-se, em geral, por escritura pública, os actos que importem o reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão (todos estes direitos citados são direitos reais)sobre bens imóveis».
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